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Como usar seu FGTS


O FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nada mais é que uma poupança do trabalhador onde a empresa deposita todo mês um valor calculado sobre o seu salário.

Caso você se enquadre nos requisitos exigidos, você poderá usar o seu FGTS poupado para dar de entrada na sua casa nova, sendo uma grande vantagem para você.

Ou seja, todo mês essa poupança cresce um pouquinho, mas o dinheiro só pode ser retirado nas situações previstas em lei. Uma dessas situações é a compra, quitação de parcelas ou amortização da casa própria.

DÚVIDAS FREQUENTES

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança do trabalhador onde a empresa deposita todo mês um valor calculado sobre o seu salário. Ou seja, todo mês essa poupança cresce um pouquinho, mas o dinheiro só pode ser retirado nas situações previstas em lei. Uma dessas situações é a compra, quitação de parcelas ou amortização da casa própria.

Todos os trabalhadores com carteira assinada a partir de 1988.

O empregador é quem faz o depósito todos os meses na conta de FGTS do trabalhador. O valor equivale a 8% do salário.

A cada dois meses uma carta com o extrato do FGTS é enviada para o endereço do trabalhador, mas também pode ser consultado pela internet ou telefone. Caso o trabalhador não esteja recebendo esse extrato, ele deve atualizar o endereço pelo site da Caixa, em alguma agência Caixa ou pelo telefone 0800 726 02 07.

  • É preciso ter no mínimo 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes;
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios vizinhos e integrantes da mesma região metropolitana.

O valor referente ao FGTS poderá ser sacado nas situações, como: aposentadoria, demissão sem justa causa e compra, quitação de parcelas ou amortização da casa própria.

Sim, desde que ambos os compradores se enquadre em todas as regras do FGTS.

  • Documentos de identificação: RG e CPF;
  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados e certidão de casamento averbada para divorciados e viúvos);
  • Comprovante de residência recente (em nome do beneficiário);
  • Comprovante de renda (De acordo com o tipo de renda);
  • Declaração de Imposto de Renda completo e Recibo do último exercício (se for declarante);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Extrato do FGTS.

 

Tipos de renda e formas de comprovação:

Renda Formal:
Assalariados: Holerites/Contracheques dos últimos 3 meses;
Aposentado pelo INSS: Extrato do benefício emitido pela Previdência Social dos últimos 3 meses e Carta de Concessão;
Aposentado por outros órgãos ou Pensionista: Holerite/Contracheque dos últimos 3 meses;
Funcionário Público: Holerite/Contracheque dos últimos 3 meses.

Renda Informal:
Empresários MEI e Comerciantes: Declaração de Imposto de Renda completo e Recibo do último exercício; Extrato Bancário/Decore dos últimos 3 meses;
Profissionais Liberais e Autônomos: Declaração de Imposto de Renda completo e Recibo do último exercício; Recibo de Pagamento Autônomo – RPA ou Extrato de Bancário dos últimos 3 meses e Declaração de rendimentos.

Renda Mista:
Pessoas com renda formal que completam seus ganhos com renda informal.

Não se esqueça: Se você for juntar sua renda com outra pessoa para financiar o imóvel é necessário apresentar os documentos de todos os envolvidos no processo.

SP, RJ, MG, DF e outros estados até R$ 1,5 milhão.

Sim, desde que não haja construção averbada nos terrenos de sua propriedade.

Apenas aqueles que são financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro do teto estabelecido para financiamento de imóveis. A avaliação do imóvel é feita por engenheiros credenciados pela Caixa Econômica Federal.

O fundo de garantia não tem limites de uso. Porém, uma vez usado deve-se esperar no mínimo 3 anos para que você possa dar entrada em um novo financiamento com os recursos do FGTS.

Não é possível utilizar o FGTS para a compra de terrenos. O objetivo do saque desse recurso é suprir a moradia do trabalhador. No caso da compra de terreno ou lote, embora a intenção seja de construir uma casa futuramente, a aquisição do terreno não garante que isso acontecerá, com isso não garante a moradia do trabalhador imediatamente.

Sim, você pode utilizar o seu FGTS para amortizar o valor das prestações de financiamento do imóvel a cada 02 anos.

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